As eventuais alterações na atualização da Resolução Normativa nº 482, marco regulatório que autorizou os cidadãos a gerar sua própria energia a partir de fontes renováveis, não vão afetar os consumidores que já possuem o sistema de geração de eletricidade em residências, comércios e indústrias.
Segundo declarações recentes de Carlos Alberto Calixto Mattar, superintendente de regulação dos serviços de distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a mudança das regras da geração distribuída no Brasil, prevista para entrar em vigor a partir do segundo semestre de 2019, valerá apenas para as novas conexões no País, ficando, portanto, preservados os direitos adquiridos.
As declarações de Mattar, feitas durante evento em São Paulo, organizado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) em setembro deste ano, vieram como um alívio para os consumidores e para as empresas que atuam no setor de geração solar distribuída, já que garantem segurança jurídica para toda a cadeia produtiva no País.
Outra preocupação do setor é o modelo de valoração da energia elétrica gerada pelo consumidor, cujas alterações podem influenciar no benefício econômico na geração distribuída. Empresários e especialistas acreditam que ainda é muito cedo para qualquer alteração no sistema atual de compensação.
Nesse sentido, a entidade do setor defende a elaboração de estudos que mensurem os benefícios e eventuais custos da geração distribuída, contemplando as necessidade do setor elétrico e, sobretudo, as demandas da própria sociedade brasileira.
O acesso à geração distribuída também é vista com grande preocupação tanto pelo setor solar quanto pelo consumidor, já que há uma recorrente reclamação de atrasos injustificados e inúmeros obstáculos impostos pelas distribuidoras de energia no País.
Um levantamento exclusivo do Portal Solar revela que a homologação de um sistema de geração distribuída demora, em média, quatro meses, quando, na prática, deveria levar apenas uma semana. A própria regulamentação da Aneel diz que esse prazo não deve ultrapassar 34 dias.
As perdas estimadas com esses atrasos é da ordem de R$ 200 milhões no País, à medida em que incidem cobranças a mais de impostos e impossibilita que o consumidor receba os créditos de energia junto às concessionárias de imediato.
Fonte: Portal Solar