Adesão à Geração Compartilhada

Economia e Sustentabilidade ao Seu Alcance!

A GALT Energia traz a solução ideal para você que busca reduzir os gastos com energia elétrica de forma simples e sustentável: a Geração Compartilhada, também conhecida como assinatura de energia.

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Como
funciona?

Aderir é fácil! Você participa de um consórcio (Empresas) ou cooperativa (Pessoa Física) que possui uma fazenda solar ou miniparque eólico regulamentados pelas Leis 14.300/2022 e Resoluções Normativas da ANEEL. A usina entregará energia à rede da CEMIG ou distribuidora da sua região, e a sua parte correspondente será transformada em créditos, que a distribuidora descontará mensalmente do consumo da sua fatura de energia.

Benefícios

Redução de até 15% nos gastos com energia elétrica

Sem investimento

Sem adequações ou obras

Sem custos de adesão

Sem prazo de fidelidade (contratos podem ser encerrados em 90 dias)

Condições para adesão

Não perca mais tempo! Garanta já a economia e os benefícios da Geração Compartilhada. Entre em contato conosco agora mesmo pelo formulário abaixo para saber mais e aderir a essa solução inovadora.

Faça parte da mudança para um futuro mais econômico e sustentável com a GALT Energia!

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Formulário

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Perguntas Frequentes

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou através da Resolução Normativa 482/2012 a Geração Distribuída e através da 687/2015 permitiu a Geração Compartilhada. Em 2022, a Lei 14.300/2022 foi publicada e cria o marco legal da Geração Distribuída no Brasil.

Não. O interessado não precisa fazer nenhum investimento. A instalação elétrica do imóvel e a caixa de medição do interessado não precisam ser alteradas.

Não. A distribuidora de energia continuará entregando a energia para o consumidor da mesma forma. A única diferença aparecerá na fatura de energia, em que os créditos mensais gerados pela usina do Consórcio ou Cooperativa serão deduzidos do seu consumo que será medido normalmente. Além disso, a distribuidora de energia continuará sendo a responsável por qualquer tratativa relacionada a: falta de energia, 2ª via da fatura, análise/aumento de carga, corte para conserto etc.

O consorciado ou o cooperado deve informar por escrito a intenção de sair do consórcio ou da cooperativa, que administra a usina, com 90 dias de antecedência da data desejada de encerramento da relação contratual. Após o comunicado de intenção de desligamento, o consorciado ou o cooperado ainda receberá durante esse período os créditos de energia e pagará o valor conforme definido anteriormente.

  • Apenas clientes residencial, comercial ou industrial, atendidos em baixa tensão e pertencentes aos subgrupos de modalidade tarifária B1 e B3 conforme informado na fatura de energia. Agora atendemos clientes atendidos em média tensão e pertencentes ao subgrupo A em condições especiais. Consulte-nos.

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