A Geração Compartilhada é a alternativa para quem não tem espaço disponível para instalar um sistema fotovoltaico, ou não deseja investir em uma usina própria.
Como Funciona
Você adere ao consórcio (Empresas) ou à cooperativa (Pessoa Física) que possui uma fazenda solar ou um mini parque eólico regulamentado pela REN482/2012 da ANEEL. A usina entregará na rede da CEMIG a energia, e a parte correspondente à sua participação, no consórcio ou na cooperativa, será transformada em créditos, que a CEMIG descontará mensalmente do seu consumo, na sua fatura de energia.

Benefícios
- Redução de até 15% nos gastos com energia elétrica.
- Sem investimento.
- Sem adequações ou obras.
- Sem custos de adesão.
- Sem prazo de fidelidade (prazo de 90 dias para encerramento de contratos).

Condições para adesão
- Somente para unidades consumidoras atendidas pela CEMIG.
- Apenas para clientes do tipo residencial, comercial ou industrial, atendidos em baixa tensão.
- Agora atendemos clientes conectados à CEMIG em média tensão em condições especiais. Consulte-nos.
- Consumo mínimo de 500 kWh por mês.
- O interessado não pode ter regime de recuperação de ICMS.
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Perguntas Frequentes
1 – Quem regulamenta e permite a Geração Compartilhada?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou através da Resolução Normativa 482/2012 a Geração Distribuída e através da 687/2015 permitiu a Geração Compartilhada.
2 – É necessário algum investimento ou adequação?
Não. O interessado não precisa fazer nenhum investimento. A instalação elétrica do imóvel e a caixa de medição do interessado não precisam ser alteradas.
3 – Há alguma alteração na minha relação com a CEMIG?
Não. A CEMIG continuará distribuindo e entregando a energia para o consumidor da mesma forma. A única diferença aparecerá na fatura de energia, em que os créditos mensais gerados pela usina do Consórcio ou Cooperativa serão deduzidos do seu consumo que será medido normalmente. Além disso, a CEMIG continuará sendo a responsável por qualquer tratativa relacionada a: falta de energia, 2ª via da fatura, análise/aumento de carga, corte para conserto etc.
4 – Como é o processo de encerramento contratual?
O consorciado ou o cooperado deve informar por escrito a intenção de sair do consórcio ou da cooperativa, que administra a usina, com 90 dias de antecedência da data desejada de encerramento da relação contratual. Após o comunicado de intenção de desligamento, o consorciado ou o cooperado ainda receberá durante esse período os créditos de energia e pagará o valor conforme definido anteriormente.
5 – O que será pago? Para quem devo pagar?
- CEMIG: O Consorciado ou o cooperado, ambos aqui denominados de consumidor, pagará à CEMIG a diferença do consumo pela energia recebida da usina. Esta energia da usina aparecerá como energia injetada na fatura de energia. Caso a energia injetada seja suficiente para abater o consumo, o consumidor pagará a Taxa de Disponibilidade que varia de acordo com a classe do consumidor: monofásico (30kWh), bifásico(50kWh) e trifásico(100kWh). Se a energia injetada for maior do que o consumo, o consumidor continuará pagando a Taxa de Disponibilidade, mas ele gerará créditos naquele mês que poderão ser utilizados em até 5 anos. Agora se o consumo for bem maior do que a energia injetada, este consumo adicional será pago pelo consumidor. Além disso o consumidor continuará pagando à CEMIG despesas que não fazem parte do consumo como, por exemplo, Contribuição de Iluminação Pública Municipal.
- Consórcio ou Cooperativa: O consumidor pagará ao Consórcio ou à Cooperativa, ambos aqui denominados usina, a diferença da tarifa integral daquele mês pelo desconto acordado e permitido. Este percentual será aplicado na energia injetada pela usina. Por exemplo: se o valor do kWh naquele mês foi R$1,00/kWh, o cliente recebeu 100kWh da usina e o desconto permitido foi de 15%, o consumidor irá pagar para a usina: [R$1/kWh*(100%-15%)]*100kWh = R$85,00. Este valor será pago através de boleto bancário para usina a fim de cobrir os custos administrativos e operacionais do Consórcio ou da Cooperativa.
6 – Quais são os consumidores elegíveis para o consórcio ou cooperativa?
Apenas clientes residencial, comercial ou industrial, atendidos em baixa tensão e pertencentes aos subgrupos de modalidade tarifária B1 e B3 conforme informado na fatura de energia. Agora atendemos clientes atendidos em média tensão e pertencentes ao subgrupo THS Verde A4 em condições especiais. Consulte-nos.
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