A Geração Compartilhada é a alternativa para quem não tem espaço disponível para instalar um sistema fotovoltaico, ou não deseja investir em uma usina própria.

Como Funciona

Você adere ao consórcio (Empresas) ou à cooperativa (Pessoa Física) que possui uma fazenda solar ou um mini parque eólico regulamentado pela Lei 14.300/2022 e pelas Resoluções Normativas da ANEEL. A usina entregará na rede da CEMIG ou da distribuidora da sua região a energia, e a parte correspondente à sua participação, no consórcio ou na cooperativa, será transformada em créditos, que a distribuidora descontará mensalmente do seu consumo, na sua fatura de energia.

Benefícios

  • Redução de até 15% nos gastos com energia elétrica.
  • Sem investimento.
  • Sem adequações ou obras.
  • Sem custos de adesão.
  • Sem prazo de fidelidade (prazo de 90 dias para encerramento de contratos).

Condições para adesão

  • Unidades consumidoras atendidas pela CEMIG e em alguns outros estados (consulte-nos).
  • Apenas para clientes do tipo residencial, comercial ou industrial, atendidos em baixa tensão.
  • Agora atendemos clientes conectados em média tensão em condições especiais. Consulte-nos.
  • Consumo mínimo de 500 kWh por mês somente para empresas.
  • O interessado não pode ter regime de recuperação de ICMS.

Inscreva-se

Perguntas Frequentes

1 – Quem regulamenta e permite a Geração Compartilhada?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou através da Resolução Normativa 482/2012 a Geração Distribuída e através da 687/2015 permitiu a Geração Compartilhada. Em 2022, a Lei 14.300/2022 foi publicada e cria o marco legal da Geração Distribuída no Brasil.

2 – É necessário algum investimento ou adequação?

Não. O interessado não precisa fazer nenhum investimento. A instalação elétrica do imóvel e a caixa de medição do interessado não precisam ser alteradas.

3 – Há alguma alteração na minha relação com a CEMIG ou a distribuidora de energia da região?

Não. A distribuidora de energia continuará entregando a energia para o consumidor da mesma forma. A única diferença aparecerá na fatura de energia, em que os créditos mensais gerados pela usina do Consórcio ou Cooperativa serão deduzidos do seu consumo que será medido normalmente. Além disso, a distribuidora de energia continuará sendo a responsável por qualquer tratativa relacionada a: falta de energia, 2ª via da fatura, análise/aumento de carga, corte para conserto etc.

4 – Como é o processo de encerramento contratual?

O consorciado ou o cooperado deve informar por escrito a intenção de sair do consórcio ou da cooperativa, que administra a usina, com 90 dias de antecedência da data desejada de encerramento da relação contratual. Após o comunicado de intenção de desligamento, o consorciado ou o cooperado ainda receberá durante esse período os créditos de energia e pagará o valor conforme definido anteriormente.

5 – O que será pago? Para quem devo pagar?

  • CEMIG/distribuidora da região: O Consorciado ou o cooperado, ambos aqui denominados de consumidor, pagará à distribuidora a diferença do consumo pela energia recebida da usina. Esta energia da usina aparecerá como energia injetada na fatura de energia. Caso a energia injetada seja suficiente para abater o consumo, o consumidor pagará a Taxa de Disponibilidade que varia de acordo com a classe do consumidor: monofásico (30kWh), bifásico(50kWh) e trifásico(100kWh) para consumidores atendidos por usinas em operação antes de 2023. Se a energia injetada for maior do que o consumo, o consumidor continuará pagando a Taxa de Disponibilidade, mas ele gerará créditos naquele mês que poderão ser utilizados em até 5 anos. Agora se o consumo for bem maior do que a energia injetada, este consumo adicional será pago pelo consumidor. Além disso o consumidor continuará pagando à distribuidora despesas que não fazem parte do consumo como, por exemplo, Contribuição de Iluminação Pública Municipal.
  • Consórcio ou Cooperativa: O consumidor pagará ao Consórcio ou à Cooperativa, ambos aqui denominados usina, a diferença da tarifa integral daquele mês pelo desconto acordado e permitido. Este percentual será aplicado na energia injetada pela usina. Por exemplo: se o valor do kWh naquele mês foi R$1,00/kWh, o cliente recebeu 100kWh da usina e o desconto permitido foi de 15%, o consumidor irá pagar para a usina: [R$1/kWh*(100%-15%)]*100kWh = R$85,00. Este valor será pago através de boleto bancário para usina a fim de cobrir os custos administrativos e operacionais do Consórcio ou da Cooperativa.

6 – Quais são os consumidores elegíveis para o consórcio ou cooperativa?

Apenas clientes residencial, comercial ou industrial, atendidos em baixa tensão e pertencentes aos subgrupos de modalidade tarifária B1 e B3 conforme informado na fatura de energia. Agora atendemos clientes atendidos em média tensão e pertencentes ao subgrupo THS Verde A4 em condições especiais. Consulte-nos.

Usinas Parceiras

Pirapora – MG
Bocaiúva – MG
Mirabela – MG
Janaúba – MG
Corinto – MG
Brasilândia – MG
Paracatu – MG
Manga – MG

Para mais detalhes sobre as condições e os benefícios, entre em contato conosco.