Com a MP 950/2020 tarifas de energia podem subir mais de 20%

A Medida Provisória (MP) 950/2020, publicada no dia 8 de abril, aumentou para 220 kWh durante três meses o consumo isento de consumidores baixa renda e criou mecanismos possibilitando socorro às distribuidoras de energia e as cadeias de pagamentos por elas suportadas. Essa medida tomada, que tem como objetivo minimizar os impactados causados pelo COVID-19, poderá gerar um aumento de 20% nas tarifas de energia nos próximos anos.

Associações setoriais da indústria e sindicatos assinaram uma carta aberta com o título “Energia para sair da crise” manifestando suas preocupações a respeito dos efeitos desta MP. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) concorda com o manifesto e avalia que o aumento da tarifa representará grande empecilho para a retomada das atividades industriais e o consequente reequilíbrio da economia.

As Associações e a CNI sugerem adequações em alguns pontos da MP como, por exemplo, que o repasse dos custos da ajuda social não seja responsabilidade apenas dos consumidores e do auxílio às distribuidoras. Uma medida urgente de socorro para o setor é o pagamento apenas da demanda consumida pelos consumidores de alta tensão e não sobre o valor da demanda contratada, durante a pandemia. Eles sugerem ainda um acordo para esta questão e estão abertos a possibilidade de compensações após a crise.

A carta ainda destaca que a MP 950 “transfere novos custos aos consumidores, por meio de encargos cobrados na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e terão como efeito indireto o achatamento do comércio, a redução do orçamento das famílias e o estrangulamento da indústria, sobrecarregando a produção, uma vez que os custos são pagos na proporção da energia consumida e não das contas finais”.

Por fim, a CNI e as Associações deixam claro que a intenção não é a disputa por subsídios entre consumidores livres e cativos e entre consumidores conectados em alta e baixa tensão, mas entendem que e a ajuda aos consumidores de baixa renda deve ser “integralmente coberta pelo Tesouro Nacional, não podendo se tornar mais um custo repassado às tarifas via encargos e CDE, como permite a Medida Provisória 950”.


Fonte: CNI

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