Belo Horizonte cria o Programa de Crédito Verde

A Lei 11.284/2021 publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte no último sábado (23/01) institui o Programa de Certificação de Crédito Verde – PCCV – o qual tem como objetivo estimular a implantação de medidas de sustentabilidade em imóveis da capital mineira a fim de reduzir os impactos das mudanças climáticas.

De acordo com a Lei aprovada na Câmara Municipal de Belo Horizonte e sancionada pelo Prefeito Alexandre Kalil, serão concedidos Certificados de Crédito Verde – CVV – para os titulares dos imóveis que implantarem soluções de sustentabilidade nas áreas relacionadas a energia, água, resíduos, mobilidade, enfrentamento às mudanças climáticas e permeabilidade. O valor do CVV será calculado à partir dos custos de implantação das soluções, comprovados por meio de documentos fiscais. Estes valores poderão variar entre 5% e 20% do valor da benfeitoria a depender do selo atribuído ao imóvel – Selo BronzePrataOuro e Diamante.

O texto da Lei prevê que os CVVs possam ser utilizados pelo titular do imóvel, ou para quem forem cedidos os créditos, para o abatimento de créditos tributários e não tributários com o município, com a exceção de créditos previdenciários. O titular do imóvel poderá perder o crédito caso não mantenha por pelo menos 5 anos as ações de sustentabilidade reconhecidas pela Prefeitura, e o valor do crédito deverá ser estornado em dobro.

O detalhamento das condicionantes para certificação de sustentabilidade ambiental dos imóveis será definido em regulamento específico em até 120 dias após a publicação da Lei por órgão competente da Prefeitura de Belo Horizonte.

De acordo com o autor da Lei, o vereador Gabriel Azevedo (Patriota), a Lei traz um potencial de investimento capaz de impulsionar o setor produtivo da cidade, além de fomentar a sustentabilidade e conferir ao cidadão um novo instrumento para a compensação de créditos devidos ao município.


Fonte: PBH / Uai

*Texto revisado e estagiário supervisionado por Icaro Garcia Ferreira

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